Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8449/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 E A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 387/2023-SEPLE

Sessão 11ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/03/2023
Presidente Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Representante MPC Procurador de Contas MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Relator Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Decisão RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2023
Julgamento APROVAR. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Aprovaram o projeto de Resolução Administrativa, em única apresentação, os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Manoel Pires dos Santos.

 

Ausência momentânea da Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Observação À Coordenadoria de Protocolo-Geral.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 16/03/2023 às 17:17:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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