1. Processo nº: 8449/2021
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 E A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 010, DE 21 DE MARÇO DE 2006.3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 2ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 387/2023-SEPLE
Sessão | 11ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/03/2023 |
Presidente | Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
Representante MPC | Procurador de Contas MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES |
Relator | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Decisão | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2023 |
Julgamento | APROVAR. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Aprovaram o projeto de Resolução Administrativa, em única apresentação, os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Manoel Pires dos Santos.
Ausência momentânea da Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar.
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Observação | À Coordenadoria de Protocolo-Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 16/03/2023 às 17:17:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 273068 e o código CRC 30761A6 |
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